LEI N° 4.146, DE 30
DE JANEIRO DE 2003
INSTITUI
EM CARIACICA, O “DIA DO IMIGRANTE ITALIANO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município
de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30, inc. VI do Regimento Interno,
PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O
V A:
Art. 1º.
Fica instituído o “DIA DO IMIGRANTE ITALIANO”, a ser comemorado anualmente no
Município no dia 03 de julho.
Art. 2º.
A concessão da honraria, em forma de Comenda ou Certificado, será outorgada
pela Câmara Municipal de Cariacica, ou por outra entidade defensora da cultura
italiana, de nível Municipal, devidamente registrada em cartório, em dia com
suas obrigações e em pleno funcionamento no Município.
Art. 3º.
A confecção da honraria fica a cargo do Poder Legislativo Municipal contendo em
seu teor o Brasão da Câmara, bem como uma expressão que retrata a cultura
italiana.
Art. 4º.
Serão homenageados anualmente 50 (cinqüenta) cidadãos, sendo no Maximo 20
(vinte) indicados por entidade afim, em conformidade com Art. 2º desta Lei.
Art. 5º.
Terão direito a honraria, em homenagem ao “Dia do Imigrante Italiano”, os
cidadãos. descendentes ou não de imigrantes italianos, que colaboram para o
resgate, preservação e divulgação da cultura italiana no Município.
Art. 6º.
A sessão solene de entrega das honrarias será realizada no plenário da Câmara
Municipal ou em outro local apropriado, indicados por entidade afim, em
conformidade com art. 2º desta Lei, com aprovação da Câmara.
Art. 7º.
As comemorações alusivas ao “Dia do Imigrante Italiano” de Cariacica farão
parte do calendário escolar, cultural e turístico do Município.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 2003
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.