LEI N° 4.143, DE 30
DE JANEIRO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara
aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art.
57, §1º da Lei Orgânica
do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30, inc. VI do Regimento Interno,
PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O
V A:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Bairro Santo
Antônio, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede a Av. São Paulo s/nº,
Santo Antônio — Cariacica/ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário..
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 20003
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.