LEI N° 4.143, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30, inc. VI  do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede a Av. São Paulo s/nº, Santo Antônio — Cariacica/ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário..

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 20003

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.