LEI
N° 414, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de
“SEBASTIÃO BELARMINO”, a rua conhecida por “Rio Claro”, que parte da Praça “FLORIANO
VAREJÃO”, em Itaquari.
Art. 2º Fica o Sr. Chefe
do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas necessárias para a
denominação e respectiva colocação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 28 de novembro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 28 de novembro de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Diretor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.