LEI N° 4.139, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2002
ESTABELECE
A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO,
AFIXAREM
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município ficam obrigados
afixar nas salas de aulas e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque,
A seguir expressão: O FUMO, A BEBIDA
ALCOÓLICA SAO TERRIVELMENTE PREJUJDICIAIS A SAÚDE; A DROGA MATA.
Parágrafo único - Fica proibido a todos os Servidores que trabalham na rede escolar
municipal, fumar no interior do estabelecimento escolar, estendendo-se esta
proibição às áreas externas que circundam a respectiva unidade escolar.
Art. 2º.
Esta Lei será regulamentada pelo Órgão competente no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 10 de dezembro
de 20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.