LEI N° 4.138, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2002
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO SURDO.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o dia dezesseis de Setembro de cada ano, no âmbito do Município
de Cariacica, como o Dia Municipal do Surdo.
Parágrafo único – Quando recair em sábados, domingos e feriados, o dia de mobilização
será realizado no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º.
No dia da mobilização será feita campanha de conscientização a ser promovida pelo Poder Executivo através de seus órgãos
competentes, com a participação de entidades particulares, Organizações Não
Governamentais - ONG’s, Instituições Religiosas e da Sociedade em geral.
Art. 3º.
A campanha citada no artigo anterior envolverá basicamente a distribuição de
panfletos em vias públicas e realização de palestras em local a ser escolhido,
podendo ser acrescida de outras atividades voltadas para o tema.
Art. 4º.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, regulamentará a presente Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 29 de novembro
de 20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 29 de novembro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.