LEI N° 4.136, DE 17
DE OUTUBRO DE 2002
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE CARIACICA/ES.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE
CARIACICA/ES, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede à Rua Bogotá s/n, Ed. Fórum - DR. Américo Ribeiro Coelho. Jardim América -
Cariacica/ES.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 17 de outubro de
20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 17 de outubro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.