LEI N° 4.134, DE 13
DE SETEMBRO DE 2002
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE 100%.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade
Pública, a ASSOCIAÇÃO JUVENIUDE 100% com sede na Av. Campo Grande, nº. 13, Ed.
Juliana, sala 305, Cariacica - ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 13 de setembro
de 20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.