LEI N° 4.132, DE 30 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER MEDIDAS PARA EFETIVAR O COMBATE A POLUIÇÃO AMBIENTAL E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As indústrias a serem instaladas no Município de Cariacica ficam obrigadas a colocar equipamentos de contenção de poluição ambiental antes da sua entrada em funcionamento.

 

Parágrafo Único: Fica proibido as indústrias e outras empresas canalizarem dejetos oriundos de suas fábricas, sem que haja o devido tratamento químico em redes pluviais que dão acesso aos rios, igarapés, manguezais e vales.

 

Art. 2º.  As indústrias e empresas poluidoras já instaladas no Município de Cariacica (ES) e que não possuem equipamentos de contenção da poluição ficam obrigadas a providenciar a instalação de equipamentos no prazo de 06 (seis).

 

Parágrafo Único: No caso das industrias e empresas poluidoras já em funcionamento antes da publicação desta Lei, que estejam jogando substâncias tóxicas e poluentes na rede pluvial. terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar as encanações condutoras e colocar em local permitido pelo Poder Público.

 

Art. 3º. Quanto ao lixo tóxico produzido pelas empresas poluidoras, ficam obrigadas a selecionar e acondicioná-lo em recipientes adequados a fim de que seja facilitada a sua remoção pelo Poder público, ou por firma legalmente autorizada.

 

Art. 4º. Os hospitais e clinicas, sejam públicos ou particulares, ficam obrigados a receber lixo hospitalar em recipientes adequados sem misturar com outros detritos.

 

Art. 5º. O chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará por decreto as multas e outras medidas cabíveis com vistas ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 30 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 30 de Julho de 2002

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.