LEI N° 4.132, DE 30
DE JULHO DE 2002
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER MEDIDAS PARA EFETIVAR O COMBATE A
POLUIÇÃO AMBIENTAL E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
As indústrias a serem instaladas no Município de Cariacica ficam obrigadas a
colocar equipamentos de contenção de poluição ambiental antes da sua entrada em
funcionamento.
Parágrafo Único: Fica proibido as indústrias e outras
empresas canalizarem dejetos oriundos de suas fábricas, sem que haja o devido
tratamento químico em redes pluviais que dão acesso aos rios, igarapés,
manguezais e vales.
Art. 2º. As indústrias e empresas poluidoras já
instaladas no Município de Cariacica (ES) e que não possuem equipamentos de
contenção da poluição ficam obrigadas a providenciar a instalação de
equipamentos no prazo de 06 (seis).
Parágrafo Único: No caso das industrias e empresas poluidoras
já em funcionamento antes da publicação desta Lei, que estejam jogando
substâncias tóxicas e poluentes na rede pluvial. terá
o prazo de 90 (noventa) dias para retirar as encanações condutoras e colocar em
local permitido pelo Poder Público.
Art. 3º.
Quanto ao lixo tóxico produzido pelas empresas poluidoras, ficam obrigadas a
selecionar e acondicioná-lo em recipientes adequados a fim de que seja
facilitada a sua remoção pelo Poder público, ou por firma legalmente
autorizada.
Art. 4º.
Os hospitais e clinicas, sejam públicos ou particulares, ficam
obrigados a receber lixo hospitalar em recipientes adequados sem misturar com
outros detritos.
Art. 5º.
O chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará por decreto as multas e
outras medidas cabíveis com vistas ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 30 de Julho de
2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 30 de Julho de 2002
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.