LEI N° 4.131, DE 30
DE JULHO DE 2002
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O UNIFORME ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO CUJOS PAIS TENHAM COMPROVADAMENTE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2
SALÁRIOS MÍNIMOS
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o uniforme escolar para
alunos da Rede Municipal de Ensino, cujos pais tenham comprovadamente renda
igual ou inferior até 2 salários mínimos.
Art. 2º. Para efeitos do que trata o art. anterior, a
Secretaria Municipal de Educação, coordenara a distribuição dos uniformes e
receberá os comprovantes relativos à renda dos pais ou responsáveis no período
da matricula escolar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 30 de Julho de
2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária
Municipal de Administração, em 30 de Julho de 2002
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.