LEI N° 4.121, DE 11 DE JULHO DE 2002

 

FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Muncipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a doar terreno em que se encontram sepultados os restos mortais de Marcos Rogério Ramalho Gegesque no Ceimitério Novo Brasil, neste Município.

 

Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 11 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada lia Secretária Municipal de Administração, em 11 de Julho de 2002

 

JUCILÉA FIRME PEINASILVA

Secretária Municipal de Adminstração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.