LEI Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949
CANCELA DÍVIDA ATIVA COMO ATO DE JUSTIÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a dívida do
Senhor José Auivel Esteves na importância de Cr$
880,00 e nos temos do processo nº 31/49.
Parágrafo Único – A dívida a que se
refere o artigo 1º é proveniente de imposto de Indústria e Profissão, Licença e
Multa referente ao exercício de 1942.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, que seja registrada e publicada e que todas as autoridades Municipais
que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 22 de dezembro de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria, aos 22 de dezembro de 1949.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.