LEI N° 4.119, DE 11 DE JULHO DE 2002
FAZ DOAÇÃO
PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
Muncipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a doar terreno em que se encontram sepultados os restos
mortais de Joâo Pedro De Souza no
Cemitério Jardim da Saudade, Neste Município.
Art. 2º. A presente
lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 11 de Julho de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 11 de Julho de 2002
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Adminstração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.