LEI N° 4.118, DE 27
DE JUNHO DE 2002
FAZ
DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno em
que se encontram sepultados os restos mortais de CLEIDSON GONÇALVES TUMAZ no Cemitério Jardim da Saudade, neste
Município.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 27 de junho de
20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária
Municipal de Administração, em 27 de junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.