LEI N° 4.113, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno em que se encontram sepultados os restos mortais de ADILSON DE SOUZA FURTADO no Cemitério Itanhenga, neste Município.

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 27 de junho de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 27 de junho de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.