LEI N° 411, DE 20 DE OUTUBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir uma rede de esgotos na rua “São Paulo”, no Alto da Boa Vista, 2° Distrito.

 

Art. 2º O esgoto, de que trata o artigo 1°, é em virtude da existência de uma vala, a qual tem trazido conseqüência desagradáveis aos moradores.

 

Art. 3º Fica igualmente autorizado à abertura do crédito necessário para as despesas acima.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 20 de outubro de 1968.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de outubro de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.