LEI
N° 411, DE 20 DE OUTUBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a construir uma rede de esgotos na rua “São Paulo”, no
Alto da Boa Vista, 2° Distrito.
Art. 2º O esgoto, de que
trata o artigo 1°, é em virtude da existência de uma vala, a qual tem trazido conseqüência
desagradáveis aos moradores.
Art. 3º Fica igualmente autorizado à abertura do crédito
necessário para as despesas acima.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 20 de outubro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de outubro de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.