LEI
N° 410, DE 20 DE OUTUBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a construir abrigos nos pontos de ônibus no bairro de Santa
Maria de Itacibá e Itaquari,
respectivamente, no entroncamento da Av. “DARCY
PACHECO DE QUEIROZ – ANTÔNIO EUCLIDES DOS SANTOS”, e no entroncamento das ruas “JOSÉ
PENA – DOMINGOS MARTINS”.
Art. 2º Fica igualmente
autorizado à abertura de crédito necessário para as despesas que ocorrerem.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 20 de outubro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de outubro de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.