LEI N° 409, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a fazer doação, à Rede Ferroviária Federal, de uma faixa de terra do Patrimônio Municipal, situada em “Campo Grande”, em frente a Praça de Esportes naquela localidade.

 

Art. 2º A faixa de terra constante do artigo primeiro tem a seguinte metragem; 2 (dois) metros de largura, por 200 (duzentos) metros de comprimento, ou sejam 400m² (quatrocentos metros quadrados).

 

Art. 3º A Rede Ferroviária Federal se obriga a construir no terreno objeto da presente Lei, a sub-estação, velha aspiração daquela população de Campo Grande.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

 

Cariacica (ES), 14 de outubro de 1968.

        

ELBES DE ALMEIDA LUCAS

Presidente

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 1969.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.