LEI
N° 409, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal, autorizado a fazer doação, à Rede Ferroviária Federal, de
uma faixa de terra do Patrimônio Municipal, situada em “Campo Grande”, em
frente a Praça de Esportes naquela localidade.
Art. 2º A faixa de terra
constante do artigo primeiro tem a seguinte metragem; 2
(dois) metros de largura, por 200 (duzentos) metros de comprimento, ou sejam
400m² (quatrocentos metros quadrados).
Art. 3º A Rede Ferroviária Federal se obriga a construir no
terreno objeto da presente Lei, a sub-estação, velha
aspiração daquela população de Campo Grande.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario
Cariacica (ES), 14 de outubro de
1968.
ELBES DE ALMEIDA LUCAS
Presidente
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 1969.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.