LEI
N° 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica considerada
de “UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os efeitos legais, a “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
FERROVIÁRIA”, sediada neste Município, no bairro de Jardim América.
Art. 2º A Associação acima,
surgiu da fusão de duas agremiações em data de 17/6/63, tendo como seu primeiro
Presidente Prof. José Coradine e, atualmente, Eng°
Dr. José Himério.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de setembro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.