LEI N° 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de “UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os efeitos legais, a “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA”, sediada neste Município, no bairro de Jardim América.

 

Art. 2º A Associação acima, surgiu da fusão de duas agremiações em data de 17/6/63, tendo como seu primeiro Presidente Prof. José Coradine e, atualmente, Eng° Dr. José Himério.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 22 de setembro de 1968.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.