LEI
N° 407, DE 22 DE SETEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Sr. Prefeito Municipal de Cariacica a conceder, gratuitamente, a sepultura perpétua
de ANA MARIA NASCIMENTO MARIOSA, no cemitério Municipal desta Cidade.
Art. 2º A doação de que
trata o artigo 1°, é em favor de Elvira Mariosa Intra, filha da extinta, para
quem a mesma possa construir o jazigo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de setembro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.