LEI N° 4.046, DE 21
DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETAR RUAS DE LAZER CM VILA CAPIXABA.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar “ruas de lazer”
nos finais de semana e feriados à Rua Colatina
Art. 2º.
Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, o
apoio e estímulo à prática esportiva e cultural no local combinado com a
preservação ambiental na defesa da qualidade de vida em
beneficio das atuais e futuras gerações, vedadas as práticas de
atividades que coloquem em risco as plantações atuais no logradouro citado no
Art. 1º.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 21 de junho de
20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.