LEI N° 4.043, DE 21 DE JUNHO DE 2002

 

INSTITUI O DIA COMEMORATIVO E OFICIAL DO BAIRRO DE VILA PALESTINA.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o dia 05 (cinco) de novembro como o dia comemorativo e oficial do Bairro de Vila Palestina, Cariacica – ES

 

Art. 2º.  O dia escolhido tem como fundamento a Fundação do Bairro Vila Palestina que ocorreu em 05/11/1974.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 21 de junho de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.