LEI N° 4.043, DE 21
DE JUNHO DE 2002
INSTITUI
O DIA COMEMORATIVO E OFICIAL DO BAIRRO DE VILA PALESTINA.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o dia 05 (cinco) de novembro como o dia comemorativo e oficial
do Bairro de Vila Palestina, Cariacica – ES
Art. 2º. O dia escolhido tem como fundamento a
Fundação do Bairro Vila Palestina que ocorreu em 05/11/1974.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 21 de junho de
20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.