LEI
N° 404, DE 22 DE SETEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Cariacica a denominar de “HUGO
SILVEIRA” a 1° rua qu fica à direita da rua “Argeu Pinheiro”, na localidade de Itacibá
neste Município.
Art. 2º Fica igualmente
autorizada à abertura do crédito necessário para as despesas acima.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de setembro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.