LEI N° 4.034, DE 17
DE MAIO DE 2002
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A “ORGANIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE VILA
INDEPENDÊNCIA À TAQUARUÇU”, EM CARIACICA - ES.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, a Organização das Associações de Moradores
de Vila Independência à Taquaraçu - OAMOVIT, com sede à rua
Principal, s/n° bairro Vale dos Reis, Cariacica ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 17 de maio de
20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 17 de maio de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.