LEI N° 4.034, DE 17 DE MAIO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ORGANIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE VILA INDEPENDÊNCIA À TAQUARUÇU”, EM CARIACICA - ES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a Organização das Associações de Moradores de Vila Independência à Taquaraçu - OAMOVIT, com sede à rua Principal, s/n° bairro Vale dos Reis, Cariacica ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 17 de maio de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 17 de maio de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária     Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.