LEI N° 403, DE 22 DE SETEMBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Cariacica a mandar conferir placas e denominar 3 (três) ruas o bairro de CAMPO GRANDE da seguinte forma:

 

a)     “Rua Francisco Alves”, a que tem o seu início na Rede Ferroviária Federal, atravessando a rua Expedito Garcia, tem o seu termino na Praça Projetada próximo à Igreja Batista local;

b)     “Rua Belarmino Freire”, partindo da estrada de ferro Leopoldina, atravessa a rua Expedito Garcia, e tem o seu término próximo a residência do Senhor João Picoli;

c)     “Rua 15 de Novembro”. Tem o seu início na Rede Ferroviária Federal, atravessa a rua Expedito Garcia, e tem o seu término na Praça Projetada no Morro da Delegacia;

 

Art. 2º Fica igualmente autorizada à abertura do crédito necessário para as despesas acima.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 22 de setembro de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.