LEI N° 403, DE 22 DE
SETEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Cariacica a mandar conferir placas
e denominar 3 (três) ruas o bairro de CAMPO GRANDE da seguinte forma:
a) “Rua
Francisco Alves”, a que tem o seu início na Rede Ferroviária Federal,
atravessando a rua Expedito Garcia, tem o seu termino
na Praça Projetada próximo à Igreja Batista local;
b)
“Rua
Belarmino Freire”, partindo da estrada de ferro
Leopoldina, atravessa a rua Expedito Garcia, e tem o
seu término próximo a residência do Senhor João Picoli;
c) “Rua 15 de Novembro”. Tem o seu início na Rede
Ferroviária Federal, atravessa a rua Expedito Garcia,
e tem o seu término na Praça Projetada no Morro da Delegacia;
Art. 2º Fica igualmente autorizada à
abertura do crédito necessário para as despesas acima.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario,
a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de setembro de 1968.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 22 de dezembro de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Assessor
do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.