LEI N° 4.031, DE 06 DE MAIO DE 2002

 

INSTITUI HORÁRIO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído novo horário de funcionamento da rede bancária no Município de Cariacica para fins de atendimento ao público, compreendendo duração diária de 6 (seis) horas, com abertura às 10 horas e encerramento às 16 horas, por ajustamento às praças de Vitória, Vila Velha e Serra e compatibilidade com a região Metropolitana.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de maio de 2002.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 06 de maio de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.