LEI N° 4.031, DE 06
DE MAIO DE 2002
INSTITUI
HORÁRIO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído novo horário de funcionamento da rede bancária no Município de
Cariacica para fins de atendimento ao público, compreendendo duração diária de
6 (seis) horas, com abertura às 10 horas e encerramento às 16 horas, por
ajustamento às praças de Vitória, Vila Velha e Serra e compatibilidade com a
região Metropolitana.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 06 de maio de
2002.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 06 de maio de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.