LEI
N° 402, DE 14 DE SETEMBRO DE 1968
PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º
Fica o Presidente da Câmara autorizado a fazer com os jornais “O Diário”, “A
Gazeta”, “A Tribuna” e “O Debate”, assinaturas anuais para todos os vereadores
desta Casa de Leis.
Art.
2º
A presente despesa correrá por conta da verba – 04 – Publicações do Orçamento
vigente.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Cariacica
(ES), 14 de setembro de 1968.
ELBES
DE ALMEIDA LUCAS
Presidente
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de dezembro de
1969.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.