LEI Nº 40, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949

 

ANULA DÉBITO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL POR INVALIDEZ E POBREZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado nos termos do processo nº 39/49 o débito de João Tavares Ramos, residente na Vila de Itaquarí, no valor de Cr$ 184,90 (cento e oitenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), constantes de sua Dívida Ativa e impostos de sua casa no corrente exercício, até 31 de Dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica isenta de Imposto Predial, nos termos do referido processo, a única casa residencial do mesmo senhor, enquanto o mesmo viver e for dono apenas do referido imóvel.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, que seja registrada e publicada e que as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de dezembro de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 20 de dezembro de 1949.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.