LEI Nº 40, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
ANULA DÉBITO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL POR INVALIDEZ E
POBREZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado nos termos do
processo nº 39/49 o débito de João Tavares Ramos, residente na Vila de
Itaquarí, no valor de Cr$ 184,90 (cento e oitenta e quatro cruzeiros e noventa
centavos), constantes de sua Dívida Ativa e impostos de sua casa no corrente
exercício, até 31 de Dezembro do corrente ano.
Art. 2º Fica isenta de Imposto Predial,
nos termos do referido processo, a única casa residencial do mesmo senhor,
enquanto o mesmo viver e for dono apenas do referido imóvel.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, que seja registrada e publicada e que as autoridades Municipais que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 20 de dezembro de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria, aos 20 de dezembro de 1949.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.