AUTÓGRAFO Nº. 104/2001
PROJETO DE LEI CM Nº. 109/2001
CRIA A OUVIDORIA DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o Veto aposto pelo
Chefe do Poder Executivo sobre o Projeto de Lei Nº. 103/2001 e, com base no § 8º, art. 57 da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
eu, no exercício efetivo da Presidência, nos termos do inc. VI art. 30 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada a Quvidoria de Saúde no Município de
Cariacica, Órgão Auxiliar do Poder Executivo na recepção, na tramitação e no
encaminhamento de sugestões, denúncias e propostas relativas ás questões de
Saúde.
Art. 2º. Todos que
mantiverem contato com a Ouvidoria deverão ser devidamente qualificados, não
devendo ser aceitas, sob qualquer hipótese, anônimos, principalmente no aspecto
de denúncias.
Art. 3º. O Ouvidor será nomeado pelo Prefeito, para um
mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.
Parágrafo
Único -
O cargo e os vencimentos do Ouvidor serão equivalentes aos de Secretário do
Município.
Art. 4º. O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua
publicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica
(ES), 04 de abril de 2002.
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.