LEI N° 401, DE 22 DE SETEMBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, em caráter perpétuo, no Cemitério SÃO JOÃO BATISTA, desta cidade, o local onde de se encontram os restos mortais de JERUZA DE SOUZA PIMENTA, nascida em 11/01/65 e falecida a 2/1/67, tragicamente.

 

Art. 2º A concessão, de que trata o artigo 1°, é para a construção do jazigo, pelo Senhor João de Souza Pimenta, soldado da Polícia Militar, que não tem condições para a compra do local.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 22 de setembro de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.