AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS SA. - ESCELSA, PARA PARTICIPAÇÃO NO
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DETERMINADO LUZ NO
CAMPO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio com a Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com
finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro
das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - LUZ DO CAMPO.
Art. 2º. O Convênio que trata o art. 1º desta Lei, compreende construção de ramais de rede primária,
instalação de centros de transformações e de entradas de serviços, de acordo
com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a
constituir garantia, em cumprimento as obrigações decorrentes
desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços - ICMS. podendo para tanto firmar os
documentos que se fizerem necessário, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º. Fica o banco depositário das cotas do ICMS
autorizado a proceder o bloqueio das importâncias
necessário ao pagamento dos valores devidos a ESCELSA em relação ao Convênio de
financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita
Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de
janeiro de 2002.
ALOÍSIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 24 de janeiro de
2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.