AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DO PROJETO DE EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA COM A CENTRAIS ELÉTRICAS SA. - ESCELSA, PARA
PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EFICIENTE - RELUZ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio com a Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com
finalidade de atender ao combate do desperdício de energia e melhoria da
segurança pública neste MUNICÍPIO, dentro das características do Programa
Nacional de Iluminação Pública Eficiente - RELUZ.
Art. 2º. O Convênio que trata o art. 1º desta Lei, compreende a substituição de Lâmpadas, luminárias e
acessórios, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos apresentadas
a Eletrobrás.
Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a
constituir garantia, em cumprimento as obrigações
decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS. podendo para tanto
firmar os documentos que se fizerem necessário, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º. Fica o banco depositário das cotas do ICMS
autorizado a proceder o bloqueio das importâncias
necessário ao pagamento dos valores devidos a ESCELSA em relação ao Convênio de
financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita
Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de
janeiro de 2002.
ALOÍSIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 24 de janeiro de
2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.