DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover através de decreto, a liquidação da companhia de Desenvolvimento de
Cariacica empresa de economia mista, em face do encerramento de suas
atividades.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo do Município de
Cariacica assumir o remanescente do ativo e passivo, do CDC, cm liquidação.
§ 1º. O Poder
Executivo Municipal analisará caso a caso todos os convênios, contratos e
afins, realizados, gerenciados ou administrados pela Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica - CDC, podendo promover auditorias, estudos e
pareceres sobre a legalidade dos instrumentos, averiguando ainda a viabilidade
econômica de sua permanência ou rescisão.
§ 2º. Os
resultados obtidos através das providências acima, deverão
ser encaminhados ao Poder Legislativo Municipal para fins de ciência e outros
que julgar necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de
janeiro de 2002.
ALOÍSIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de janeiro de
2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.