LEI N° 400, DE 22 DE SETEMBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) à TV Clube Intermunicipal.

 

Art. 2º O auxílio a ser concedido, de acordo com o artigo 1° será pago com recursos oriundos do Governo do Estado do Espírito Santo, constante do Artigo 20 da antiga Constituição Federal, cujo saldo credor encontra-se em restos a pagar na Secretaria da Fazenda;

 

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo dará procuração ao Presidente do TV Clube Intermunicipal com a finalidade de liberar os recurso de que trata a presente Lei, junto ao Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 22 de setembro de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.