LEI
N° 400, DE 22 DE SETEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder um auxílio de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros
novos) à TV Clube Intermunicipal.
Art. 2º O auxílio a ser
concedido, de acordo com o artigo 1° será pago com recursos oriundos do Governo
do Estado do Espírito Santo, constante do Artigo 20 da antiga Constituição
Federal, cujo saldo credor encontra-se em restos a pagar na Secretaria da
Fazenda;
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo dará
procuração ao Presidente do TV Clube Intermunicipal com a finalidade de liberar
os recurso de que trata a presente Lei, junto ao
Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de setembro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.