LEI Nº. 3.999, DE 07 DE JANEIRO DE 2002

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGATURA DE SERVIÇOS AOS SERVIDORES QUE EXERCEM ENCARGOS DE SUPERVISÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação de encarregatura de Serviços no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) aos servidores que exercem encargos de supervisão de pessoas e ou coordenação de serviços, com nível hierárquico inferior subchefia de seção.

 

Art. 2°. Somente serão designados para o exercício de encarregatura os servidores municipais da Prefeitura Municipal, que tenham no mínimo 12 (doze) meses de serviços prestados exclusivamente ao Município.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 11 de Janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.