AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
DE ENCARREGATURA DE SERVIÇOS AOS SERVIDORES QUE EXERCEM ENCARGOS DE SUPERVISÃO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder uma gratificação de encarregatura de Serviços no valor de R$ 170,00
(cento e setenta reais) aos servidores que exercem encargos de supervisão de
pessoas e ou coordenação de serviços, com nível hierárquico inferior subchefia
de seção.
Art. 2°. Somente serão designados para o exercício de
encarregatura os servidores municipais da Prefeitura Municipal, que tenham no
mínimo 12 (doze) meses de serviços prestados exclusivamente ao Município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 11 de Janeiro de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de janeiro de
2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.