INSTITUI RESERVA LEGAL DE 5% DAS
VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado, nas contratações para atender às necessidades temporárias
de excepcional interesse público, a reservar percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas para portadores de deficiência física.
Art.
2°. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 02 de Janeiro de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de
2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.