LEI Nº. 3.996, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

INSTITUI RESERVA LEGAL DE 5% DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nas contratações para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, a reservar percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência física.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 02 de Janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.