LEI N° 3.994, DE 02
DE JANEIRO DE 2002
INSTITUI
O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Cariacica o dia do Líder Comunitário.
§ 1° - O
dia do Líder Comunitário será comemorado no dia 20 de junho.
§ 2° - O
dia do Líder Comunitário será incluído no calendário oficial do Município de
Cariacica.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica
(ES) 02 de janeiro de
2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal
de Administração
DANILO RAMALHO PINA
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.