LEI N° 3.994, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

INSTITUI O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Cariacica o dia do Líder Comunitário.

 

§ 1° - O dia do Líder Comunitário será comemorado no dia 20 de junho.

 

§ 2° - O dia do Líder Comunitário será incluído no calendário oficial do Município de Cariacica.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Cariacica (ES) 02 de janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

DANILO RAMALHO PINA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.