LEI N° 3.993, DE 02
DE JANEIRO DE 2002
DETERMINA
A INCLUSÃO DE ORIENTAÇÃO SOBRE A AIDS JUNTO ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Ficam as empresas públicas e privadas de Cariacica, obrigadas a incluírem, na
execução de programas médicos de controle de saúde Ocupacional e segurança do
trabalho, orientação sobre prevenção e contaminação da AIDS e divulgação dos
direitos dos portadores de HIV e pacientes com AIDS.
Art. 2º.
A fiscalização e a supervisão do cumprimento do disposto
nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica
(ES) 02 de janeiro de
2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal
de Administração
DANILO RAMALHO PINA
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.