LEI N° 3.993, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

DETERMINA A INCLUSÃO DE ORIENTAÇÃO SOBRE A AIDS JUNTO ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam as empresas públicas e privadas de Cariacica, obrigadas a incluírem, na execução de programas médicos de controle de saúde Ocupacional e segurança do trabalho, orientação sobre prevenção e contaminação da AIDS e divulgação dos direitos dos portadores de HIV e pacientes com AIDS.

 

Art. 2º. A fiscalização e a supervisão do cumprimento do disposto nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES) 02 de janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

DANILO RAMALHO PINA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.