LEI N° 3.992, DE 02
DE JANEIRO DE 2002
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE LEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Município de
Cariacica a Semana da Leitura, a ser realizada em consonância com a Semana
Nacional de Leitura.
Parágrafo único - A Semana Municipal de Leitura consiste em atividades de incentivo à
leitura nas escolas, comunidades, igrejas e empresas.
Art. 2º.
As atividades de incentivo a leitura, mencionadas no artigo anterior, consiste
em:
a) rodas de leitura nas escolas;
b) dramatização de textos;
c) exposição, e distribuição de
livros;
d) visitas de escritores;
e) debate temático sobre a
leitura;
f) fechamento da Semana com
exposição dos Trabalhos confeccionados.
Art. 3º.
Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela organização e execução
deste projeto.
Art. 4º.
Fica autorizada a parceria com empresas e editoras para implementação deste
projeto.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica
(ES) 02 de janeiro de
2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal
de Administração
DANILO RAMALHO PINA
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.