LEI N° 3.992, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE LEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Município de Cariacica a Semana da Leitura, a ser realizada em consonância com a Semana Nacional de Leitura.

 

Parágrafo único - A Semana Municipal de Leitura consiste em atividades de incentivo à leitura nas escolas, comunidades, igrejas e empresas.

 

Art. 2º. As atividades de incentivo a leitura, mencionadas no artigo anterior, consiste em:

 

a) rodas de leitura nas escolas;

b) dramatização de textos;

c) exposição, e distribuição de livros;

d) visitas de escritores;

e) debate temático sobre a leitura;

f) fechamento da Semana com exposição dos Trabalhos confeccionados.

 

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela organização e execução deste projeto.

 

Art. 4º. Fica autorizada a parceria com empresas e editoras para implementação deste projeto.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Cariacica (ES) 02 de janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

DANILO RAMALHO PINA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.