LEI N° 3.991, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ÓRGÃO DE DEFESA DO NEGRO CONTRA RACISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a implantar, no Município de Cariacica o serviço de Defesa do Negro Contra o Racismo.

 

Art. 2º. Este serviço terá como atribuição, receber denúncias de prática de racismo no Município de Cariacica.

 

Art. 3º. Fica autorizado o Prefeito a criar uma assessoria subordinada ao seu gabinete, para atender as exigências desta Lei e ao Órgão Executivo.

 

Art. 4º. Todas as denúncias serão imediatamente comunicadas às lideranças dos partidos políticos, com representação na Câmara Municipal de Cariacica, no Executivo, bem como à Secretaria de Segurança Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Estadual da Pessoa Humana, e às entidades representadoras da Comunidade negra.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

Cariacica (ES) 02 de janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

DANILO RAMALHO PINA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.