LEI N° 3.991, DE 02
DE JANEIRO DE 2002
DISPÕE
SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ÓRGÃO DE DEFESA DO NEGRO CONTRA RACISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a implantar, no Município de Cariacica o
serviço de Defesa do Negro Contra o Racismo.
Art. 2º.
Este serviço terá como atribuição, receber denúncias de prática de racismo no
Município de Cariacica.
Art. 3º.
Fica autorizado o Prefeito a criar uma assessoria subordinada ao seu gabinete,
para atender as exigências desta Lei e ao Órgão Executivo.
Art. 4º.
Todas as denúncias serão imediatamente comunicadas às lideranças dos partidos políticos,
com representação na Câmara Municipal de Cariacica, no Executivo, bem como à
Secretaria de Segurança Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Estadual da
Pessoa Humana, e às entidades representadoras da Comunidade negra.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica
(ES) 02 de janeiro de
2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal
de Administração
DANILO RAMALHO PINA
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.