LEI N° 3.987, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CARIACIQUENSE NO BAIRRO VALE ESPERANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CARIACIQUENSE com sede na Rua 06 (seis) no Bairro Vale Esperança, neste Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 02 de janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

DANILO RAMALHO PINA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.