LEI Nº 398, DE 21 DE AGOSTO
DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. ORMINDO
PEREIRA COELHO, uma placa de prata, como prova de reconhecimento aos bons
serviços que esse humilde servidor prestou como motorista profissional à
coletividade cariaciquense, durante 35 anos na “Viação Planeta”, na qual
demonstrou sua eficiência e honestidade.
Art.
2º A homenagem para entrega dessa
placa, a qual terá a seguinte inscrição: “Ao Sr. Ormindo Pereira Coelho, uma
homenagem da Câmara Municipal pelos seus bons serviços prestados ao nosso
Município”, será feita em sessão solene desta Casa, em data oportuna.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 21 de agosto de 1968.
Prefeito
Municipal
Registrada
e Publicada no Departamento de Administração em 21 de agosto de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do
Departamento de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.