LEI Nº 398, DE 21 DE AGOSTO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. ORMINDO PEREIRA COELHO, uma placa de prata, como prova de reconhecimento aos bons serviços que esse humilde servidor prestou como motorista profissional à coletividade cariaciquense, durante 35 anos na “Viação Planeta”, na qual demonstrou sua eficiência e honestidade.

 

Art. 2º A homenagem para entrega dessa placa, a qual terá a seguinte inscrição: “Ao Sr. Ormindo Pereira Coelho, uma homenagem da Câmara Municipal pelos seus bons serviços prestados ao nosso Município”, será feita em sessão solene desta Casa, em data oportuna.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      

 

Cariacica (ES), 21 de agosto de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração em 21 de agosto de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.