REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010
LEI N° 3.980, DE 02 DE
JANEIRO DE 2002
DEFINEM-SE
OS LOTEAMENTOS QUE ORIGINARÃO O BAIRRO VALE DOS REIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado
Bairro Vale dos Reis a junção dos loteamentos Vale dos Reis, Vale dos Reis II.
Vale dos Reis III e Vaie dos Reis IV.
Art. 2º. Denomina-se.
Avenida Moxuara a atual estrada de rodagem que atravessa o bairro Vale dos Reis
a partir do n° 09 até o n 1229, e do nº. 1.229 até o nº. 2.251 no Bairro Novo
Brasil.
Art. 3º. Mantém-se os mesmos
nomes das ruas abaixo discriminadas que compõem os loteamentos que originarão o
Bairro Vale dos Reis.
1. Rua Cairo
2. Rua Atenas
3. Rua Tróia
4. Rua Mileto
5. Rua Marcélia
6. Rua Sparta
7. Rua Delfos
8. Rua Roma
9. Rua Corinto
10. Rua Jerusalém
11. Rua Cecília
12. Rua Cordova
3. Rua Samaria
14. Rua Veneza
15. Rua Genova
16. Rua Florença
17. Rua Barcelona
18. Rua Alexandria
19. Rua
Constantinopla
20. Rua Alamanca
21. Rua Bolonha
22. Rua Jericó
23. Rua Coimbra
24. Rua Versalhes
25. Rua Montecarlo
26. Eua Ai,islerd
27. Rua Lisboa
28. Rua Mônaco
29. Rua Olímpia
30. Rua Rei Saul
31. Rua Rei
Nabucodonozor
32. Rua Rei Sérvio
Túlio
33. Rua Rei Eduardo
34. Rua Rei Dário I
35. Rua Rei Ciro
36. Rua Rei
Alexandre Magno
37. Rua Rei Luiz XV
38. Rua Rei Davi
39. Rua Rei Salomão
40. Rua Rei Manoel
41. Rua Rei Felipe
II
42. Rua Rei Marcio
43. Rua Rei Anco
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 02 de janeiro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
DANILO
RAMALHO PINA
Secretário
Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.