INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de
Prevenção e Combate à Violência no Trânsito, a ser comemorado no dia 10 de junho, anualmente.
Art. 2º. Neste dia, de que trata
a art. 1º desta lei, serão realizadas as campanhas educativas e ações de
denúncia, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção
da segurança no trânsito e as diversas organizações da sociedade civil.
Parágrafo único – As atividades mencionadas no caput deste artigo, incluem entre outras:
a) Distribuição de material educativo, nas principais ruas do município;
b) Atividades nas escolas
municipais;
c) Palestras;
d) Apresentação de vídeo;
e) Campanha pela “PAZ NO TRÂNSITO”.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 27 de Dezembro de 2001.
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de
2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.