LEI Nº. 3.972, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE
CARIACICA - ASC
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de
Utilidade Pública, para todos e quaisquer fins de direito, a “ASSOCIAÇÃO DE SURDOS
DE CARIACICA”, entidade civil, sem fins
lucrativos e de duração ilimitada, com sede na Rua da Matriz, nº 33, São
Geraldo – Cariacica - ES.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de
dezembro de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.